A Lei Nº 16.685/2001, que dispõe sobre o atendimento em estabelecimento bancário no município, afirma em seu Art 1º, § 1º e 2º que o tempo máximo de espera na fila de um banco deve ser de no máximo de 15 a 30 minutos, impondo inclusive sanções ao estabelecimento bancário porém vejam a imagem acima, mais de 02h de espera.
Confira o texto da lei no link abaixo
http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-recife/768200/lei-16685-2001-recife-pe.html
http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-recife/768200/lei-16685-2001-recife-pe.html
Uma advogada já entrou com uma ação contra um grande banco e ganhou a causa, colocando no bolso R$ 1.000,00. Não valeu nem o contratempo, mas se todos agirmos assim, conseguiremos acabar com este abuso.
Confira no link abaixo
O pior é que não foi só eu, o que tinha de idosos, não foi brincadeira. Mesmo com o atendimento diferenciado esperaram pra caramba. Alguns funcionários até tentavam agilizar o atendimento perguntando qual tipo de serviço que as pessoas necessitavam, mas não ajudou muito, o comprovante (imagem) mostra isto.
Ah! também não tem sanitários, assentos para todos os clientes, nem ao menos água, apenas para funcionários.
Vamos ver isso aí né CAIXA ECONÔMICA.
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